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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 47.804

Descumprimento de decisão desta corte superior

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal c/c os arts. 187 do RISTJ e 988 do CPC/2015, a reclamação é garantia constitucional destinada à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ ou para garantir a autoridade de suas decisões em caso de descumprimento ou de cumprimento em desacordo com os limites do julgado aqui proferido.

3. O caso em exame versa acerca de reclamação ajuizada contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que teria descumprido a ordem proferida por esta Corte Superior de Justiça no RMS n. 56.353/MG.

4. O acórdão do STJ, assegurou que a escolha da ora agravada, candidata aprovada no Concurso Público para Outorga de Delegações de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 01/2014, ocorresse dentre as serventias extrajudiciais que se achassem vagas após a publicação da decisão proferida no julgamento do mencionado RMS 56.353/MG, sem a necessidade de realização de nova outorga, rechaçando os argumentos de que o conjunto das escolhas não atenderia à isonomia e à segurança jurídica.

5. A autoridade reclamada, ao condicionar o rol das serventias vagas à rentabilidade daquela escolhida pelo 4º colocado em 2017, desrespeitou a determinação desta Corte proferida no julgamento do RMS 56.353/MG, eis que alterou, obliquamente, o âmbito de escolha ali delimitado.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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