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Jurisprudências

STJAREsp 3.065.736

Honorários advocatícios: julgamento ultra ou extra petita

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. ART. 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. VALOR DO HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O art. 942 do CPC não foi devidamente prequestionado, uma vez que o dispositivo não foi objeto de deliberação pelo tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar seu pronunciamento, incidindo, portanto, a Súmula nº 282 do STF.

2. Rever as conclusões quanto à desproporcionalidade da verba honorária advocatícia demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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