STJAgInt no AREsp 2.895.797
Evento organizado pela empresa ré: acidente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Evento organizado pela empresa ré
- Acidente
- Menor
- Fratura no tornozelo
- Falha na prestação do serviço
- Afastamento da escola
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EVENTO ORGANIZADO PELA EMPRESA RÉ. ACIDENTE. MENOR. FRATURA NO TORNOZELO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AFASTAMENTO DA ESCOLA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a reforma do julgado que fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais) demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.