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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.873.907

Preclusão: nulidade de intimação

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Preclusão. Nulidade de intimação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de medida cautelar antecedente convolada em ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de preclusão, com base na análise das circunstâncias das intimações e dos eventos processuais, o que demanda revolvimento do contexto fático-probatório.

4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável modificar o entendimento do Tribunal de origem sobre a inexistência de preclusão.

5. A alegação de possibilidade de revaloração jurídica sem revolvimento probatório não prospera, pois o acórdão estadual descreveu minuciosamente os eventos processuais, exigindo nova apreciação dos elementos fáticos para revisão da tese.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 8º, e 278; STJ, Súmula n. 7.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.

Tese

"1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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