STJAgRg nos EDcl no HC 1.067.252
Pleitos de absolvição e afastamento de vetor judicial
Relator(a): Rogerio Schietti
- Pleitos de absolvição e afastamento de vetor judicial
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DE VETOR JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Os aclaratórios apontaram tão somente vício de erro material na fração correspondente ao concurso formal de crimes.
2. As teses defensivas de absolvição e redimensionamento da pena-base constituem indevida inovação recursal no âmbito do agravo regimental, motivo por que é vedado o seu conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.