STJAgInt no AREsp 2.953.285
Acórdão recorrido: fundamento eminentemente constitucional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido
- Fundamento eminentemente constitucional
- Análise
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, não compete a esta Corte analisar o tema em sede de recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.