STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.671.296
Cumprimento de sentença: arrematação de imóvel indivisível
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Arrematação de imóvel indivisível
- Vício na prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE POSSÍVEL COPROPRIEDADE E VIOLAÇÃO DA COTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO ESTRANHO À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE FATO RELEVANTE. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta adequadamente sobre questão de fato relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.