STJAREsp 3.123.294
Não impugnados de forma específica fundamentos das decisões de inadmissão dos apelos nobres
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DE INADMISSÃO DOS APELOS NOBRES. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1. As partes agravantes, nos agravos em recurso especial, deixaram de impugnar de forma específica, fundamentos das decisões que não admitiram os recursos especiais na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravos em recurso especial não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.