STJAgInt no REsp 2.180.284
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Produção de prova pericial
- Indicação de perito
- Ausência de imparcialidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STJ. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE PERITO. AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de produção de prova antecipada.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de segundo grau, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação de modo fundamentado, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes.
3. Incide a Súmula 284/STF, por analogia, quando o dispositivo indicado como violado não possui comando normativo suficiente para infirmar a conclusão adotada no acórdão recorrido. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.