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Jurisprudências

STJAREsp 2.671.829

Cumprimento de sentença decorrente de ação de resolução contratual

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença decorrente de ação de resolução contratual
  • Manutenção de perícia contábil
  • Exclusão de valores pagos a terceiros
  • Correção monetária desde o desembolso
  • Aplicação, por analogia, da súmula 282/STF

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS A TERCEIROS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC, E 25, § 1º, DO CDC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão de inadmissibilidade, em controvérsia surgida no cumprimento de sentença que determinou a devolução do quanto pago, a realização de perícia e a exclusão de valores desembolsados a terceiro estranho aos autos.

2. A tese de responsabilidade solidária com fundamento no art. 25, § 1º, do CDC não é debatida na origem; a alegação de ausência de enfrentamento de tese central, sob o art. 489, § 1º, IV, do CPC, não é previamente suscitada por embargos de declaração e não é decidida pelo colegiado.

3. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF, pois a questão federal não é ventilada, debatida ou decidida no acórdão recorrido.

4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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