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Jurisprudências

STJREsp 2.013.492

Impenhorabilidade salarial: relativização em caráter excepcional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, de acordo com a jurisprudência desta Corte.

2. O Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de mitigação, mas concluiu que a constrição, em qualquer percentual, comprometeria a subsistência digna do devedor e de sua família.

3. A pretensão de autorizar a penhora de percentual dos vencimentos demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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