STJAgInt no AREsp 3.108.326
Mensalidade escolar: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mensalidade escolar
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reajuste mensalidade
- Abusividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.