STFRcl 74.169 AgR-ED
Inexistência de vício: mero incoformismo da parte
Relator(a): Edson Fachin
- Inexistência de vício
- Mero incoformismo da parte
- Caráter protelatório do recurso
- Rejeição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCOFORMISMO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento à reclamação, ante a constatação da ausência de usurpação da competência do STF, bem como de inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão da ADI 2970.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a ocorrência dos vícios apontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.
4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratório é medida que se impõe.
5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos.
IV. DISPOSITIVO.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.