STJAgInt no AREsp 1.319.993
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Sat/rat
- Reenquadramento
- Insurgência
- Controvérsia que demanda reexame probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SAT/RAT. REENQUADRAMENTO. INSURGÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, tendo se manifestado sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. Hipótese em que a Corte local consignou que o enquadramento da Recorrente foi realizado com base em estatísticas e estudos e que os documentos anexados aos autos não foram suficientes para demonstrar o equívoco da Administração Pública. Sendo esta a conjuntura processual, o exame do apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, na medida em que a inversão da premissa fática fixada pelo Tribunal de origem demandaria inegável reexame probatório. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.