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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.319.993

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Sat/rat
  • Reenquadramento
  • Insurgência
  • Controvérsia que demanda reexame probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SAT/RAT. REENQUADRAMENTO. INSURGÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, tendo se manifestado sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.

2. Hipótese em que a Corte local consignou que o enquadramento da Recorrente foi realizado com base em estatísticas e estudos e que os documentos anexados aos autos não foram suficientes para demonstrar o equívoco da Administração Pública. Sendo esta a conjuntura processual, o exame do apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, na medida em que a inversão da premissa fática fixada pelo Tribunal de origem demandaria inegável reexame probatório. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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