STJAgInt nos EREsp 2.225.678
Coisa julgada: cumprimento de sentença possessória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Cumprimento de sentença possessória
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Coisa julgada. Cumprimento de sentença possessória. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou, em cumprimento de sentença possessória, tentativa de rediscussão da localização do imóvel e da legitimidade dos executados com base em prova ulterior, questões já decididas ou dedutíveis na fase de conhecimento, em contexto não reproduzido nos arestos confrontados. 2- Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.