STJAgInt no AREsp 3.165.455
Dialeticidade recursal: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação do disposto na Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal recorrido não conheceu do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal, assentando que o ora agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ante a reprodução das teses da apelação e a reiteração de argumentação genérica já examinada e rejeitada.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão da instância ordinária quanto à inobservância da dialeticidade recursal demanda revolvimento de matéria fática e encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.