STJAgInt no AREsp 3.120.574
Termo particular de transação e outras avenças: autonomia privada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Termo particular de transação e outras avenças
- Autonomia privada
- Pacta sunt servanda
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. AUTONOMIA PRIVADA. PACTA SUNT SERVANDA.
1. O controle judicial sobre cláusulas de contratos empresariais firmados entre partes em condições paritárias é restrito, devendo prevalecer a autonomia da vontade e a livre estipulação das partes, não havendo prova de vício de consentimento no caso concreto.
2. Não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ na hipótese em que as cláusulas contratuais e as circunstâncias fáticas encontram-se expressamente delineadas no acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.