Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 70.525 AgR

Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.