STJAgInt no AREsp 2.195.468
Acidente de trânsito: indenização por danos morais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Indenização por danos morais
- Ausência de citação
- Inovação recursal
- Discussão sobre a propriedade do veículo
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade civil da concessionária de transporte público por acidente de trânsito.
2. A alegação de cerceamento de defesa, fundada na suposta ausência de citação, não merece conhecimento. Isso porque tal matéria não foi objeto de debate ou análise pela Corte de origem, tampouco foi suscitada oportunamente no recurso especial. Cuida-se, portanto, de inovação recursal, o que inviabiliza sua apreciação nesta instância extraordinária.
3. A pretensão de rediscutir se o ônibus era efetivamente de propriedade da recorrente demanda reexame do acervo probatório, providência incompatível com a estreita via do recurso especial, encontrando óbice na Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de matéria fática em sede extraordinária. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.