STJAREsp 3.065.701
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE MODO CONCRETO. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o processamento do recurso especial.
3. A dialeticidade exige que o agravante enfrente, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do recurso especial. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula 7/STJ impede o processamento do agravo.
4. O não atendimento ao art. 932, III, do CPC conduz ao não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.