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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.104.752

Desistência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. O pedido de desistência formulado pelas agravadas ocorreu quando já iniciado o julgamento. Tal circunstância não impede per se o reconhecimento da perda do objeto da pretensão recursal. Precedentes.

2. Incumbe ao Tribunal local aferir as demais condicionantes que impedem eventual homologação do pedido de desistência, considerando que a questão demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é incabível na instância especial.

II. Dispositivo

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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