STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.491.273
Cerceamento de defesa: sentença cassada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Sentença cassada
- Honorários advocatícios
- Descabimento
- Litigância de má-fé
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇ ÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. A mera utilização de instrumento processual previsto em lei não significa, por si só, litigância de má-fé. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.