STJAgInt no AREsp 3.117.921
Legitimidade passiva e responsabilidade solidária na cadeia de consumo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade passiva e responsabilidade solidária na cadeia de consumo
- Teoria da aparência
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base em elementos probatórios, reconheceu parceria comercial, autorização de uso de marca, participação na cadeia de consumo e responsabilidade solidária, aplicando o CDC e a teoria da aparência.
2. A reforma do acórdão recorrido, para afastar a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária, exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.