STJEDcl no REsp 2.129.995
Servidor público: reconhecimento de saberes e competências (rsc)
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reconhecimento de saberes e competências (rsc)
- Prescrição do fundo de direito
- Omissão
- Vício inexistente
- Rejeição dos embargos
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Embora a prescrição do fundo de direito tenha sido mencionada na peça recursal, não houve indicação de qualquer dispositivo legal que poderia ter sido violado pelo acórdão da instância de origem alusivo a tal matéria, o que a torna incognoscível para o STJ nos termos da Súmula 284/STF.
2. Não é omisso acórdão que examina a alegação de violação de todos os dispositivos legais objetiva e especificamente indicados pelo recorrente em sua peça recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.