STJAREsp 2.935.362
Seguro de vida: invalidez permanente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Invalidez permanente
- Mérito contratual não julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE APENAS ANULA A SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. MÉRITO CONTRATUAL NÃO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 757, 759, 760 E 776 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ, 211/STJ, 282/STF, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão de inadmissão de recurso especial em ação de cobrança securitária por invalidez permanente, na qual o Tribunal estadual anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou a realização de perícia médica.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de vigência dos arts. 757, 759, 760 e 776 do Código Civil; (ii) incidiram os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; (iii) houve prequestionamento suficiente das normas federais suscitadas; (iv) o recurso impugnou adequadamente o fundamento autônomo de cerceamento de defesa e imprescindibilidade da prova pericial.
3. Não há negativa de vigência de dispositivos do Código Civil quando o acórdão limita-se a anular a sentença por cerceamento de defesa e não enfrenta o mérito da cobertura securitária. Ausente prequestionamento específico dos arts. 757, 759, 760 e 776 do CC, incidem as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. Pretensão de definir, de plano, a ocorrência de acidente pessoal versus doença degenerativa e o alcance de cláusulas contratuais demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas, atraindo as Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
5. A falta de impugnação específica do fundamento autônomo (nulidade por cerceamento de defesa e necessidade de perícia) configura deficiência de fundamentação e enseja a aplicação das Súmulas 283/STF e 284/STF.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.