STJAgInt no AREsp 3.087.054
Prestações vencidas e vincendas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prestações vencidas e vincendas
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. É vedado à parte suscitar, em sede de agravo interno, tese não veiculada no recurso especial, por se tratar de indevida inovação, ainda que a matéria seja de ordem pública. A questão relativa aos critérios de juros e correção monetária, não tendo sido objeto do recurso, não foi devolvida à apreciação desta Corte Superior, operando-se a preclusão.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.