STJAgInt no REsp 2.136.287
Exame de legislação local: não cabimento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Exame de legislação local
- Não cabimento
- Aplicação da matéria não debatida na súmula 280/STF
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA SÚMULA 280/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fundamento central da demanda perpassa eminentemente pela incursão na legislação local: Lei Distrital n. 4.636/2011. A análise de normas de caráter local é inviável na via eleita em virtude do impedimento previsto na Súmula 280/STF, segundo a qual: "por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Ademais, eventual infringência a lei federal seria reflexa, e não direta, tendo em vista que, para decidir a questão, seria imprescindível interpretar as leis supramencionadas.
2. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada nos embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.