STJEDcl no AgInt no AREsp 2.784.986
Exceção de suspeição protocolada antes do julgamento do agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de suspeição protocolada antes do julgamento do agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Em momento anterior ao julgamento do agravo interno foi protocolada exceção de suspeição ainda não processada.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.