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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.091.880

Danos ambientais: obrigação propter rem do arrendatário

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM DO ARRENDATÁRIO. SÚMULA 623 E TEMA 1.204, AMBOS DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem reconheceu que a obrigação era de natureza propter rem e que, em razão dessa natureza, a obrigação de reparação do dano ambiental recaía sobre a proprietária e a arrendatária da fazenda - conclusão que se mostra acertada e não merece reforma, por estar em conformidade com a Súmula 623/STJ e com o Tema 1.204/STJ.

2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese para o Tema 1.204: "As obrigações ambientais possuem natureza 'propter rem', sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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