STJAgInt no AREsp 3.091.880
Danos ambientais: obrigação propter rem do arrendatário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Danos ambientais
- Obrigação propter rem do arrendatário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM DO ARRENDATÁRIO. SÚMULA 623 E TEMA 1.204, AMBOS DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem reconheceu que a obrigação era de natureza propter rem e que, em razão dessa natureza, a obrigação de reparação do dano ambiental recaía sobre a proprietária e a arrendatária da fazenda - conclusão que se mostra acertada e não merece reforma, por estar em conformidade com a Súmula 623/STJ e com o Tema 1.204/STJ.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese para o Tema 1.204: "As obrigações ambientais possuem natureza 'propter rem', sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.