STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.853.920
Gratuidade da justiça: preenchimento dos requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Preenchimento dos requisitos
- Pessoa jurídica
- Comprovação da hipossuficiência
- Parcelamento das custas
- Prova de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 481/STJ. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de que o agravante não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante documentação juntada aos autos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula n. 481/STJ).
3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o direito ao parcelamento das custas processuais é condicionado à prova de hipossuficiência econômica, que não foi demonstrada pela parte agravante. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes: AREsp n. 2.954.660/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 18/6/2026; AREsp n. 3.083.354/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 30/3/2026; AREsp n. 3.021.445/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJEN de 12/2/2026. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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