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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.828.759

Fixação e distribuição do percentual relativo aos honorários advocatícios

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FIXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPULAÇÃO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o reconhecimento do cabimento da fixação de honorários advocatícios de forma recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, e nos percentuais estabelecidos no julgamento foram extraídos da apreciação fático-probatória da causa (incidência da Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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