STJAgInt no AREsp 2.828.759
Fixação e distribuição do percentual relativo aos honorários advocatícios
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Estipulação com base fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FIXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPULAÇÃO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o reconhecimento do cabimento da fixação de honorários advocatícios de forma recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, e nos percentuais estabelecidos no julgamento foram extraídos da apreciação fático-probatória da causa (incidência da Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.