Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.143.325

Violação do art. 93, IX, da CF. descabimento: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Constitucional
  • Violação do art. 93, IX, da CF. descabimento
  • Dissídio jurisprudencial
  • Falta de cotejo analítico
  • Violação do art. 619 do CPP
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ART. 28-A, CAPUT E § 2º, II, DO CPP E 41 DA LEI N. 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.