STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.143.325
Violação do art. 93, IX, da CF. descabimento: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Violação do art. 93, IX, da CF. descabimento
- Dissídio jurisprudencial
- Falta de cotejo analítico
- Violação do art. 619 do CPP
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. DESCABIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ART. 28-A, CAPUT E § 2º, II, DO CPP E 41 DA LEI N. 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.