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Jurisprudências

STJAREsp 3.100.979

Exibição de documentos: sociedade anônima

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exibição de documentos
  • Sociedade anônima
  • Interesse de agir
  • Prévio requerimento administrativo e pagamento do custo do serviço
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. SÚMULA 389/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo em recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, de medida cautelar de exibição de documentos e majorou honorários sucumbenciais.

2. O tema em discussão consiste em examinar se para configurar interesse de agir na ação de exibição cautelar de livros societários de sociedade anônima, há a necessidade de prévio requerimento administrativo efetivo e do pagamento do custo do serviço, e se se aplica ao caso o enunciado da Súmula 389/STJ.

3. A demonstração do interesse processual na ação de exibição ajuizada contra sociedade anônima exige requerimento extrajudicial idôneo e o pagamento do custo do serviço. Aplica-se ao caso a Súmula 389/STJ.

4. A alteração das premissas fixadas pelo tribunal estadual quanto à tentativa prévia de obtenção dos documentos e ao pagamento do custo demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo com pagamento do custo do serviço para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos em face de sociedades anônimas, incide a Súmula nº 83/STJ.

6. A aplicação da Súmula nº 83/STJ, torna prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial invocado.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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