STJAgInt no AREsp 2.867.650
Decisão da presidência do STJ que não conheceu do reclamo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão da presidência do STJ que não conheceu do reclamo
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentou-se na incidência da Súmula 7/STJ em relação a múltiplas teses e na ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou especificamente cada um desses fundamentos, limitando-se a reiterar, de forma genérica, os argumentos do apelo nobre.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a repetição dos argumentos do recurso especial, sem o enfrentamento direto e individualizado dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, não supre o requisito da dialeticidade recursal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.