STJAgInt no AREsp 3.089.643
Prova oral: preclusão temporal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova oral
- Preclusão temporal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA ORAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência ou não de preclusão temporal quanto ao pedido de produção de prova exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7/STJ em relação ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal impede, pelo mesmo fundamento fático, o exame da divergência jurisprudencial suscitada pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.