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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.402

Descabimento: erro grosseiro

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Tribunal.

2. Configura erro grosseiro o manejo de agravo interno para impugnar pronunciamento colegiado, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cuja incidência pressupõe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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