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Jurisprudências

STFARE 1.569.682 AgR

Complementação de aposentadoria: competência da Justiça Comum

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em desfavor do ex-empregador. Competência da Justiça Comum. Precedentes.

1. Aplica-se a tese fixada no Tema nº 190 da Repercussão Geral: baseando-se na autonomia do direito previdenciário, a Suprema Corte, nos autos do RE nº 586.453/SE-RG, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça Comum.

2. Essa orientação aplica-se também quando a ação é proposta em desfavor do ex-empregador.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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