STJAgInt no AREsp 3.171.273
Princípio da dialeticidade: impugnação específica
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento suficiente da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno contém impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à agravante o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; art. 1.042; RISTJ, art. 253, I).
4. A alegação genérica de que a matéria discutida é de direito não é apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se demonstração, no caso concreto, da desnecessidade de reexame de provas e da adoção dos fatos tal como fixados nas instâncias ordinárias.
5. No caso, o agravo limitou-se a replicar argumentos do recurso especial e não combateu, de forma específica e consistente, a incidência da Súmula 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.