STJAgInt nos EAREsp 2.114.832
Divergência não demonstrada: similitude fática
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Divergência não demonstrada
- Similitude fática
- Ausência
- Deficiência técnica
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA.
1. Embargos de divergência indeferidos, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração do dissídio alegado, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 22/2016).
2. Deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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