STJAgInt no AREsp 2.867.681
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios
- Fixação apenas sobre a parcela controvertida
- Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APENAS SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.