STFRcl 81.335 AgR
Preclusão consumativa: via inadequada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Preclusão consumativa
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIA INADEQUADA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se usurpação de competência desta SUPREMA CORTE.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Além de não se verificar a alegada usurpação de competência do STF, a discussão encontra-se prejudicada pela preclusão consumativa, uma vez que a parte reclamante deixou de interpor o recurso adequado contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, o que torna inviável a presente reclamação.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.