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Jurisprudências

STJAgInt no CC 204.129

Ações civis públicas: sentença proferida em uma das ações

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ações civis públicas
  • Sentença proferida em uma das ações
  • Inviabilidade de reunião por conexão
  • Litispendência
  • Ausência de identidade de partes

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235/STJ. INVIABILIDADE DE REUNIÃO POR CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. DECISÃO MANTIDA.

1. A reunião por conexão é inviável quando uma das ações já foi julgada. Incidência da Súmula 235/STJ.

2. Não configurada litispendência por ausência de identidade subjetiva no polo ativo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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