STJAgRg no RMS 76.488
Operação sevandija: cabimento de apelação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Operação sevandija
- Cabimento de apelação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO SEVANDIJA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DE APELAÇÃO. SÚMULA 267 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A agravante postulou o desbloqueio de imóvel em razão da inexistência de decisão judicial quanto à constrição, o que foi indeferido pelo Juízo singular. Contra essa decisão, foi impetrado mandado de segurança perante a Corte local, que não foi conhecido por ser inadequada a via processual escolhida.
2. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ao afirmar que o recurso cabível contra o indeferimento de pedido de restituição de bens é a apelação, nos termos da Súmula n. 267 do STF, o que obsta o conhecimento do mandado de segurança.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
4. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.