STJAgInt no AREsp 2.501.175
Decisão de não admissão na origem: pluralidade de fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão de não admissão na origem
- Pluralidade de fundamentos autônomos
- Inexistência de cotejo analítico específico
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE VEICULA INSURGÊNCIA TEMÁTICA CONTRA OS CAPÍTULOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO, SEM, CONTUDO, INFIRMAR COM A ESPECIFICIDADE EXIGIDA, AO MENOS, OS FUNDAMENTOS RELATIVOS À SÚMULA 83/STJ E À INVIABILIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL INVOCADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ESPECÍFICO. ARTS. 476, 477 E 491 DO CÓDIGO CIVIL. CONTROVÉRSIA QUE, TAL COMO POSTA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, PRESSUPÕE RELEITURA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de não admissão do recurso especial apoiou-se em fundamentos autônomos, relativos à Súmula 83/STJ, às Súmulas 5 e 7/STJ, à impossibilidade de exame de matéria constitucional e à inviabilidade do dissídio jurisprudencial.
2. Embora o agravo em recurso especial contenha insurgência formal contra esses capítulos, não infirmou, com a especificidade necessária, ao menos os fundamentos concernentes à incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do dissídio jurisprudencial, por ausência de demonstração concreta de desconformidade entre o acórdão recorrido e a orientação jurisprudencial invocada, bem como por falta de cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática e jurídica.
3. Ainda que fosse superado o óbice formal, a própria construção argumentativa do recurso especial evidencia dependência de interpretação contratual e de reexame do contexto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.