STJAREsp 3.180.186
Dissídio jurisprudencial: falta de demonstração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Falta de demonstração
- Deficiência recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É deficiente a argumentação recursal, com incidência da Súmula nº 284/STF, se, fundado o especial na alínea "c" do permissivo constitucional, limita-se o recorrente a mera citação de ementa, sem empreender o cotejo analítico entre as teses confrontadas.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.