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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.186

Dissídio jurisprudencial: falta de demonstração

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.

1. É deficiente a argumentação recursal, com incidência da Súmula nº 284/STF, se, fundado o especial na alínea "c" do permissivo constitucional, limita-se o recorrente a mera citação de ementa, sem empreender o cotejo analítico entre as teses confrontadas.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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