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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.979.235

Omissões não verificadas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

2. Além da ausência de suspensão determinada no Tema 1.255 do STF, sua razão se restringe à possibilidade ou não da fixação equitativa de honorários em demandas que envolvam a Fazenda Pública.

3. Em conformidade com o Tema 1076 do STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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