STFHC 256.524 AgR
Writ impetrado contra decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça
Relator(a): Dias Toffoli
- Indeferimento monocrático de recurso administrativo
- Não cabimento
- Supressão de instância
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça. Indeferimento monocrático de recurso administrativo. Não cabimento. Supressão de instância. Habeas corpus. Via processual inadequada para se aferir conduta disciplinar de magistrado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.