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Jurisprudências

STJAREsp 3.225.574

Indeferimento de gratuidade da justiça: ilegitimidade ativa e defeito de representação arguidos em contraminuta

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indeferimento de gratuidade da justiça
  • Matéria não apreciada na origem
  • Supressão de instância
  • Efeito devolutivo restrito

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO ARGUIDOS EM CONTRAMINUTA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. O efeito devolutivo do agravo de instrumento restringe-se à matéria efetivamente decidida na interlocutória impugnada, sendo inviável a apreciação originária de preliminar de ilegitimidade ad causam ou de irregularidade de representação processual ainda pendente de deliberação no primeiro grau, sob pena de supressão de instância.

2. Embora as condições da ação e os pressupostos processuais ostentem natureza de ordem pública, o efeito translativo não autoriza o exame originário, em agravo de instrumento restrito à gratuidade judiciária, de questão que demanda instrução e deliberação prévia do juízo de origem.

3. Mantida a orientação do acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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