STJAgRg no AREsp 2.817.168
Impugnação insuficiente: princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação insuficiente
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação insuficiente. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu provimento ao agravo em recurso especial interposto pelo agravado, restabelecendo a sentença condenatória em desfavor do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao apresentar impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o princípio da dialeticidade.
4. A decisão agravada foi fundamentada em precedentes que conferem maior valia ao depoimento da vítima em casos de violência doméstica, quando o conjunto probatório é insuficiente para desacreditar o relato.
5. Aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada.
2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada.
2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.