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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.120.669

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ao fundamento de violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.

2. Na petição de agravo interno, a agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Ausência de contraminuta.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo-se ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.

5. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, não se admitindo alegações genéricas ou a mera reprodução de argumentos de mérito.

6. No caso concreto, verificado que, nas razões do agravo, a agravante não impugnou de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mostra-se incontestável a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e conduz à manutenção da decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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